Portaria atualizou as regras para o funcionamento de templos religiosos em Santa Catarina

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Uma nova portaria nesta quarta-feira (23/09/20) do Governo do Estado atualizou a portaria que estabelece regramentos para o funcionamento de templos religiosos em Santa Catarina. Ela autoriza a lotação máxima nos templos religiosos ou igrejas, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial de cada região.

Nas regiões de Risco Gravíssimo (cor vermelha) a lotação máxima é de 30% da capacidade, nas de Risco Grave (laranja) a lotação máxima pode chegar a 50%, nas de Risco Alto (amarela) a lotação pode ser de até 70% e nas de Risco Moderado (cor azul) a lotação máxima será aquela que garanta o distanciamento social mínimo de 1,5 m.

A portaria 736 respeita as indicações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) e entra em vigor a partir de sua publicação. Para acessá-la, clique aqui.