Homem incluído por engano em processo judicial será indenizado em SC

Ele estava navegando na internet, quando viu que era réu em uma ação penal, sob acusação de furto mediante fraude.

Imagine estar navegando na internet, e durante buscas, você descobre que é réu em uma ação penal, acusado de furto mediante fraude. Infelizmente um homem de Joinvile (SC) passou por essa situação e processou o Estado de Santa Catarina.

Primeiro ele buscou a orientação de um advogado, que constatou a veracidade do fato, porque o verdadeiro culpado tinha o mesmo nome. Após descobrir o engano, ele pediu que seu nome fosse excluído dos autos, o que foi acatado pelo poder judiciário. Depois ele ingressou com uma ação para reparação por danos morais.

A juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. A defesa argumentou que o processamento foi baseado em identificação realizada na fase investigatória.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes. “Diante de sua responsabilidade civil objetiva pelo ato ilícito de seus agentes públicos, o Estado somente se eximiria do dever de indenizar se comprovasse a existência de alguma excludente, como, por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior, o que não ocorre nos autos”, assinalou.