Vai acabar aquela agonia para trocar produto que você comprou vencido

prateleiras de supermercado

O consumidor blumenauense que comprar um produto com data de validade vencida, terá o direito de trocar o produto por outro idêntico ou similar ao adquirido. Na tarde desta quinta-feira (6), o prefeito Napoleão Bernardes sancionou a Lei nº 8.045, que regulamenta os direitos dos consumidores diante da compra de um produto com a data de validade vencida.

Mas para valer de verdade, só falta ser publicada no Diário Oficial de Blumenau e então os comerciantes terão 90 dias para se adequar a nova legislação. Depois desse prazo, quem se recusar a trocar o produto, será multado. Mas é bom sempre lembrar de pedir a nota fiscal, porque ela será necessária para provar a compra do produto.

Os bons estabelecimentos já faziam isso de forma natural, para satisfazer os seus clientes. Mas tem mais. Além da troca do item, esse projeto ainda garante uma certa indenização, com a entrega de mais um produto ao consumidor.

O coordenador do Procon de Blumenau, Rodrigo Estevão, lembrou que  “Os consumidores podem denunciar ao Procon a existência de mercadoria vencida em um estabelecimento, sem prejuízos aos seus direitos garantidos por esta nova lei”.