TRT condena empresa de TI em Blumenau por fraude na relação de emprego

Segundo a ação da Procuradoria do Trabalho no Município, a empresa contratava por meio de cooperativas e apresentava os funcionários como sócios.

Uma investigação da Procuradoria do Trabalho de Blumenau constatou que uma empresa sediada na cidade que presta serviços na área de TI (Tecnologia da Informação) para diversos clientes, contratava seus funcionários por meio de cooperativas, com o intuito de burlar a legislação trabalhista.

Segundo o órgão, o empregador apresentar os trabalhadores como “sócios” da empresa, com participação social mínima e sem qualquer poder de decisão no empreendimento. Essa estratégia buscava evitar o reconhecimento do vínculo de emprego, o que é proibido por lei e gera concorrência desleal em relação aos empresários que respeitam a legislação.

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em uma Ação Civil Pública (0000126-54.2021.5.12.0002) e determinou que não seja mais utilizado esse método. Agora todo empregado só poderá ser contratado mediante registro pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A empresa também terá que pagar indenizações por danos morais coletivos e por concorrência desleal com outros empregadores (dumping social), entre outras obrigações. Mas ainda cabe recurso contra a decisão e o nome da empresa não foi divulgado.