Trio é condenado a mais de 50 anos de prisão por assassinato ocorrido em Blumenau

O julgamento levou 18 horas e terminou na madrugada desta quinta-feira (16/09).

Fórum de Blumenau

Após mais de 18 horas de julgamento, três homens foram condenados a penas, que somadas, totalizam mais de 50 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Blumenau. Um réu foi responsabilizado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e outro por homicídio qualificado, ambos por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O terceiro réu foi condenado pelos dois crimes e também por corrupção de menores. O julgamento iniciou às 8h30min de quarta-feira (15/09/21) e encerrou às 2h45 da madrugada desta quinta-feira (16).

O trio, que tinha envolvimento com organização criminosa atuante em Santa Catarina, foi acusado pela tentativa de homicídio registrada em novembro de 2017 e pelo homicídio ocorrido em fevereiro de 2018. Segundo o Ministério Público (MP), o atual chefe do tráfico de drogas se sentiu ameaçado pela vítima, ex-chefe do tráfico, que teria abandonado a prática criminosa e desejava manter a ordem na região.

De acordo com a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu em 2017 em uma rua no Distrito do Garcia. Após determinação do chefe do tráfico, um dos réus e um adolescente efetuaram diversos tiros de arma de fogo contra a vítima, que conseguiu empreender fuga e se esconder em uma garagem até a chegada da Polícia Militar, sem ser atingido pelos disparos. Em 2018, o crime foi consumado na mesma rua. A vítima que estava com a companheira e os filhos foi surpreendida e baleada com cinco tiros que ceifaram sua vida. Um dos réus vigiou a ação e aguardou o adolescente executor para garantir a fuga imediata.

Em decorrência da fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena de um dos réus, a prisão preventiva foi revogada. Aos outros dois réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Eduardo Passold Reis, da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC