Toque de recolher, horários das atividades não essenciais e transporte coletivo

Foto: Marcelo Martins

 

 

 

Foto: Marcelo Martins

 

A partir das 23h deste sábado (5/12/20), começa a vigorar o decreto nº 970, que estabelece as novas medidas para tentar reduzir os casos de Covid-19 em Santa Catarina. O documento foi assinado pelo governador Carlos Moisés e publicado no diário oficial nesta sexta-feira (4).

Toque de recolher – entre meia-noite e 5h. A medida visa reduzir a circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos (inclusive ruas) e privados. Isso não inclui os serviços de emergência, os serviços essenciais, nem quem estiver no caminho do trabalho para casa, ou vice-versa.

Uso de máscara de proteção individual – é obrigatório em todo o território catarinense, seja em espaços públicos ou privados, enquanto durar o estado de calamidade pública. Naturalmente não inclui o uso nos domicílios.

Horários de funcionamento – atividades e serviços não essenciais só pode ficar abertos até a meia-noite. Clientes novos só poderão entrar nos estabelecimentos até às 23h.

Transporte coletivo urbano municipal – ocupação máxima de 70% da capacidade do veículo.

 

Força-tarefa para fiscalização

Em reunião por webconferência, a secretaria de Estado da Saúde e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) discutiram e encaminharam com todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras.

Foi criada uma força-tarefa, coordenada pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) para atuar na fiscalização e cumprimento do decreto em todos os municípios catarinenses. A conscientização da população é fator importante no enfrentamento à pandemia, na prevenção e proteção e para que mais restrições sejam evitadas.