Procon de Blumenau orienta consumidores para a Black Friday

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Texto: Joni César

Com a chega do período de liquidações e descontos promovidos pelo comércio, em especial durante a “Black Friday”, o Procon de Blumenau orienta aos consumidores para ficarem alertas quanto aos preços cobrados e os descontos oferecidos. Segundo o coordenador geral do órgão de defesa, Alexandre Caminha, o dia 27 de novembro é aguardado por milhões de consumidores em todo o mundo em função do evento. “Muitas empresas anunciam descontos de até 70%, mas não é difícil encontrar quem já foi enganado por falsa propaganda”, diz Caminha.

De acordo com o Procon, algumas lojas, que vendem pela internet, aumentam os preços dos produtos anunciados às vésperas da “Black Friday” para retornarem com os preços normais no dia da promoção. O órgão alerta ainda que muitos sites, que não mudam os preços, destacam as mercadorias com descontos atraentes.

Para ajudar os consumidores neste período, o Procon elaborou uma lista com orientações no momento de ir para as compras. A primeira dica é pesquisar os preços. Assim é possível saber se o desconto anunciado é real. Além disso, é necessário consultar também o valor cobrado pelo frete. Muitas vezes o preço total pago pela mercadoria deixe de ser vantajoso em alguns casos.

Outra orientação é para que o consumidor não tenha o impulso de comprar a mercadoria quanto se encontra em oferta. “É preciso saber se realmente precisa daquele produto e se cabe no orçamento”, afirma Caminha. Segundo ele, as compras por impulso são fatores de desequilíbrio no orçamento familiar. “Muitas vezes as pessoas somente se dão conta de que gastaram dinheiro sem necessidade na hora de pagar a fatura do cartão de crédito”.

Internet

Outra orientação do Procon é para evitar os horários de maior acesso aos sites de vendas. A alta procura pode congestionar as páginas das lojas virtuais e dificultar a conclusão da compra. Além disso, caso encontre o produto desejado com preço promocional, o consumidor deve ser rápido na compra para não correr o risco de receber o aviso de que o estoque daquela mercadoria esgotou.

Vale reforçar também que a rapidez em comprar um produto não exclui os cuidados básicos para toda compra: ler sobre os prazos de entrega, formas de pagamento, política de troca e frete. Caso ainda não esteja seguro, o consumidor deve se comunicar com a empresa por telefone ou mesmo utilizando o serviço de atendimento online.

Além disso, o consumidor deve imprimir todas as folhas de contratação, em especial as que falam do preço, formas de pagamento, características do produto e previsão de data para entrega, além, é claro, de exigir a nota fiscal, o principal documento em caso de reclamação.

Confira as orientações de segurança do Procon:

  • Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados:
  • Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
  • Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
  • Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
  • Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenham atualizados em seu computador;
  • Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou mesmo em computadores públicos. Estes podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor

O fato da compra do produto ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Confira alguns:

  • Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
  • O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
  • Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
  • No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
  • No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

via PMB