Prefeitura de Blumenau emite nota oficial sobre a Catraca Livre no transporte coletivo

"A proposta de liberação das catracas não possui qualquer amparo legal ou contratual que possa legitimá-la, sendo o impraticável, vedado pelo próprio contrato de concessão.", diz uma parte do texto.

No final da tarde desta sexta-feira (6/08/21), a Prefeitura Municipal de Blumenau enviou uma nota em resposta ao ofício que pedia a catraca livre durante as paralizações dos trabalhadores do transporte coletivo.

Confira o texto:

A Prefeitura de Blumenau informa, em resposta ao Ofício 372/2021, enviado ao município pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau, Gaspar e Pomerode (Sindetranscol), que:

– Considerando que as paralisações, como a ocorrida no dia 03 de agosto último, sem qualquer aviso prévio, trazem ainda mais prejuízos a todos os usuários e notadamente à coletividade;

– Considerando os desafios trazidos na prestação do serviço de transporte coletivo em decorrência da pandemia, quando o serviço ficou integralmente suspenso num total de 130 dias, sendo impactado, ainda, pela necessária diminuição de sua capacidade operacional em razão das normas sanitárias expedidas pelo Governo do Estado/SC, hoje com a operação reduzida a menos de 50% da capacidade anterior a março de 2020;

– Considerando que o cenário de pandemia já resultou na readequação de obrigações por parte da empresa concessionária e no aporte de subsídios tarifários extraordinários, atualmente na ordem de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), voltados a reduzir o desequilíbrio econômico-financeiro da operação (do contrato de concessão), pagar salários dos trabalhadores do transporte e, consequentemente, garantir a continuidade desse serviço – essencial – em nossa cidade;

– Considerando que a catraca livre resultaria em prejuízo aos usuários do transporte coletivo e ao município, que teriam de pagar operação do sistema de transporte, incluindo custos como o salário dos trabalhadores e combustível, entre outros. Um único dia de prestação do serviço, durante a semana, considerando o número de passageiros pagantes neste momento, cerca de 46 mil pessoas, equivale a uma receita de R$ 199 mil, de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

– Considerando que a Administração Pública deve pautar seus atos no princípio da legalidade:

A proposta de liberação das catracas não possui qualquer amparo legal ou contratual que possa legitimá-la, sendo o impraticável, vedado pelo próprio contrato de concessão.
O poder público informa, ainda, que cabe ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a fiscalização acerca da execução do contrato por parte da empresa contratada/concessionária. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho, inclusive, já decidiu (Ação Cautelar perante o E. TRT/12 Região) a respeito de caso específico de Blumenau no sentido da impossibilidade do Município atuar em dissídios coletivos da categoria, sendo que as negociações trabalhistas devem ser realizadas diretamente entre a empresa/concessionária contratada (BLUMOB) e o Sindetranscol.