Policial militar é condenada por furtar dinheiro que estava junto com documento de carro

Ela ainda poderá recorrer da sentença de improbidade administrativa, em que perde o cargo público e terá que pagar uma multa. O caso aconteceu em presidente Getúlio (SC).

Fórum de Presidente Getúlio (SC)

Uma policial militar foi condenada por improbidade administrativa após apropriação indevida de dinheiro de um veículo investigado por furto. A decisão, tomada pelo juízo da Vara única da comarca de Presidente Getúlio no dia 23 de maio de 2023, ainda prevê a perda da função pública e o pagamento de multa civil.

O episódio ocorreu em 2017, quando a policial, durante diligências em um veículo suspeito de ter sido furtado, acabou pegando R$ 650 que estavam guardados junto com o documento do automóvel. Segundo informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a servidora ainda teria tentado impedir que o proprietário do carro tivesse acesso às imagens das câmeras de segurança do local.

A policial foi condenada em ação penal transitada em julgado que confirmou a autoria do fato. O magistrado responsável pela sentença avaliou se o furto do dinheiro se enquadrava como ato de improbidade administrativa, e considerou a conduta da policial de “especial gravidade”. Isso porque o fato aconteceu durante o exercício de funções inerentes ao cargo que ocupava, no qual é depositada confiança relevante.

“A sua conduta violou fortemente o princípio da moralidade, norteador da atuação administrativa. É inequívoco que ela não deve permanecer no cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante seja adotada por agentes da lei”, mencionou o magistrado.

Com a condenação no dia 23 de maio, a servidora perde o cargo público e terá que pagar uma multa civil de R$ 1,3 mil, o dobro do valor furtado. O juiz entendeu de que um valor inferior seria ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade. A decisão de Primeiro Grau ainda é passível de recursos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina