Trinta pessoas foram condenadas a penas que, somadas, ultrapassam 363 anos por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, corrupção e peculato. Elas variam entre 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, até 33 anos de reclusão, a princípio fechado.
A Operação Regalia foi deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina para combater facilidades praticadas por agentes públicos, presos, familiares de detentos, advogados e outros particulares no Presídio Regional de Blumenau (PRB).
A decisão foi prolatada nesta terça-feira (5/7/22) pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da cidade. Segundo denúncia do Ministério Público, as regalias iam desde a negociação da entrada de sacolas contendo celulares, drogas e demais materiais proibidos na unidade prisional, tudo mediante o pagamento ou qualquer outro ato de corrupção, sempre envolvendo o recebimento de alguma vantagem até um passeio fora do presídio e a facilitação de fugas.
A operação contou com diligências complexas, entre elas interceptações telefônicas e expedição de mandados de busca e apreensão, além de instrução judicial com oitiva de inúmeras testemunhas. No total, 60 réus foram denunciados, 28 deles foram absolvidos das acusações.
“Cabe destacar que o que se percebeu, ao longo da instrução criminal, foi a existência de um grupo criminoso que, por um período, logrou êxito em suas ações delitivas junto ao PRB. Foram inúmeras e diversas as ações perpetradas, por diversos agentes. A organização criminosa, entre outros, negociava vantagens indevidas, sendo ostensivamente questionado aos presos seu interesse em se beneficiar do esquema posto. Referido cenário ficou muito claro nos autos”, cita o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt em um trecho de sua decisão, que possui mais de 600 páginas.
A instrução processual de processo extremamente complexo e com demasiados réus foi conduzida pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer e assessoria e a sentença condenatória é do juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, atual titular da 3ª Vara Criminal. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC