Operação Regalia resulta em penas que juntas ultrapassam 363 anos de prisão, em Blumenau

Deflagrada pela Polícia Civil, tinha como objetivo combater "facilidades" no Presídio Regional por parte de agentes públicos, detentos e alguns de seus familiares, além de advogados.

Presídio Regional de Blumenau | Imagem: Google Maps (Street View) Setembro de 2021

Trinta pessoas foram condenadas a penas que, somadas, ultrapassam 363 anos por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, corrupção e peculato. Elas variam entre 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, até 33 anos de reclusão, a princípio fechado.

A Operação Regalia foi deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina para combater facilidades praticadas por agentes públicos, presos, familiares de detentos, advogados e outros particulares no Presídio Regional de Blumenau (PRB).

A decisão foi prolatada nesta terça-feira (5/7/22) pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da cidade. Segundo denúncia do Ministério Público, as regalias iam desde a negociação da entrada de sacolas contendo celulares, drogas e demais materiais proibidos na unidade prisional, tudo mediante o pagamento ou qualquer outro ato de corrupção, sempre envolvendo o recebimento de alguma vantagem até um passeio fora do presídio e a facilitação de fugas.

A operação contou com diligências complexas, entre elas interceptações telefônicas e expedição de mandados de busca e apreensão, além de instrução judicial com oitiva de inúmeras testemunhas. No total, 60 réus foram denunciados, 28 deles foram absolvidos das acusações.

“Cabe destacar que o que se percebeu, ao longo da instrução criminal, foi a existência de um grupo criminoso que, por um período, logrou êxito em suas ações delitivas junto ao PRB. Foram inúmeras e diversas as ações perpetradas, por diversos agentes. A organização criminosa, entre outros, negociava vantagens indevidas, sendo ostensivamente questionado aos presos seu interesse em se beneficiar do esquema posto. Referido cenário ficou muito claro nos autos”, cita o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt em um trecho de sua decisão, que possui mais de 600 páginas.

A instrução processual de processo extremamente complexo e com demasiados réus foi conduzida pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer e assessoria e a sentença condenatória é do juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, atual titular da 3ª Vara Criminal. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC