Motorista sem habilitação, embriagado e que injuriou pessoas é condenado em Brusque

 

 

 

 

Um homem sem habilitação que injuriou pessoas, dirigiu embriagado, desobedeceu ordem de policiais militares e entrou em via de fatos com quatro pessoas em Brusque (SC), foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da cidade. Segundo denúncia do Ministério Público, o motorista teria sido flagrado na madrugada do dia 20 de janeiro de 2019, quando fazia manobras perigosas na rodovia Antonio Heil, no centro.

A atitude indignou populares que estavam no local quando começou uma confusão generalizada. Durante a discussão, o motorista agrediu quatro pessoas com chutes e socos, além de injuriar duas chamando-as de “preta, baiana e macaca” e “preto e baiano”. A Polícia Militar foi acionada e precisou fazer o uso de arma não letal e do emprego de força para contê-lo.

O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, mas conseguiu a liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares e pagamento de fiança. Em sua defesa, os advogados alegaram que o réu faz uso de medicação controlada e possui transtorno bipolar, por isso não estava ciente da realidade quando ocorreram os fatos. Em juízo, o acusado declarou que na noite dos fatos tomou remédios controlados e cervejas.

“Primeiramente, cumpre destacar que não assiste razão à defesa quando alega que o acusado não estava ciente da realidade quando da ocorrência dos fatos narrados na denúncia, posto que embora as informações e documentos juntados aos autos indiquem ser ele portador de transtorno afetivo bipolar e dependente químico, isto, por si só, não sugere que ele não estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais na ocasião dos fatos pelos quais restou denunciado na presente ação”, cita o juiz Edemar Leopoldo Schlösser em sua decisão.

O homem foi condenado pelos crimes de embriaguez ao volante; dirigir veículo automotor sem possuir habilitação; desobediência e injúria racial. Sua pena foi de dois anos de reclusão, um ano e quinze dias de detenção, e dois meses de prisão simples, todas em regime inicial aberto, além do pagamento de 40 dias-multa, corrigidos na forma legal, além da suspensão ou proibição para obter habilitação para dirigir veiculo automotor pelo prazo de dois meses.

As penas foram substituídas por duas restritivas de direito: prestação pecuniária representado pela perda da fiança e acréscimos legais que deverão ser recolhidos em favor de entidade conveniada junto ao juízo e prestação de serviço à comunidade em entidade conveniada, para ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC