Liminar proíbe distribuição de Ivermectina para tratamento precoce da Covid-19 em empresa de SC

É o que determina a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para a fabricante de fitas elásticas.

A distribuição em massa de Ivermectina para o tratamento precoce da Covid-19 aos trabalhadores da Zanotti Indústria e Comércio Ltda., de Jaraguá do Sul (SC), pode implicar o pagamento de indenização por dano moral coletivo. É o que determina a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para a fabricante de fitas elásticas.

A Justiça já concedeu a tutela provisória de urgência, determinando, em parte, obrigações requeridas pelo MPT. A partir da liminar, a Zanotti não poderá recomendar ou prescrever aos seus empregados, tratamento profilático ou precoce para a COVID-19, cuja eficácia  não foi comprovada em ensaios clínicos, e nem ratificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento à COVID-19, ou promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. Caso a empresa descumprir a determinação, será multada em R$ 50 mil.

A denúncia chegou ao MPT de forma anônima, em março deste ano, após veiculação de uma reportagem em nível nacional dando detalhes da distribuição da Ivermectina pela Zanotti, dentre outras empresas do país. A partir daí foi instaurado o inquérito na Procuradoria do Trabalho de Joinville.

Segundo o MPT, foi constatado que num universo de aproximadamente 1.600 trabalhadores, o medicamento foi distribuído para 700 empregados em 2020 e outros 500 em 2021. As provas estão nos autos do processo.

A distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que “a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica, eis que partiu de seu proprietário e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa”.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade. A procuradora pede na ACP, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada, indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho de SC