Justiça mantém condenação de homem que extorquiu a mãe ameaçando divulgar fotos íntimas

O fato aconteceu em março de 2019 no sul de Santa Catarina. Ele recorreu da decisão de 1ª instância alegando que não havia provas suficientes.

Utilizando ameaças e envolvendo fotos íntimas, um homem constrangeu sua mãe a transferir um veículo para seu nome. O caso, ocorrido em um município do sul do Estado, resultou na condenação do agressor a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. Além disso, ele foi obrigado pela Justiça a indenizar a vítima e ressarcir o valor do veículo.

Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de extorsão, o réu recorreu em liberdade da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando falta de provas suficientes para sua condenação e insurgindo-se contra a responsabilidade de reparar os danos causados.

Em 15 de março de 2019, o réu constrangeu sua mãe de forma consciente e voluntária, usando violência e graves ameaças, com o objetivo de obter vantagem econômica ao obrigá-la a transferir a propriedade de um veículo.

Ele ameaçou divulgar fotos íntimas encontradas no celular da vítima e também ameaçou matar seu irmão mais novo. Durante o ato, agrediu sua mãe com tapas, puxões de cabelo e apertões no pescoço. A transferência do veículo, avaliado em R$ 20 mil, foi finalizada em 20 de março de 2019.

O réu se aproveitou de um compromisso da mãe para tomar posse do celular, usando seu próprio filho, neto da vítima, para ajudá-lo. Quando a vítima descobriu onde o celular estava, foi à residência do filho, que se mostrou agressivo e se recusou a devolver o aparelho.

O desembargador relator do apelo na 4ª Câmara Criminal do TJSC votou contra o recurso, apontando extensa evidência do crime para manter a condenação inicial. O relatório enfatiza que a vítima foi consistente em seus depoimentos, apresentando narrativas firmes e coerentes. Além disso, sua versão é apoiada pelos relatos de testemunhas oculares e indiretas.

A defesa não conseguiu comprovar sua versão, que parece pouco crível, já que não há motivos para a vítima inventar a história para prejudicar seu filho.  O relator questionou a alegação de que o veículo tenha sido comprado em dinheiro por R$ 20 mil, já que o réu afirmou ter uma renda mensal de cerca de um salário mínimo. Além disso, a ausência de registros da transação levantou suspeitas.

A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.