Justiça determina que homem pague pensão alimentar à filha não biológica

A menina teria sido fruto de uma traição da então companheira. O caso aconteceu em uma cidade no Oeste de Santa Catarina.

Uma surpreendente revelação de que uma criança não era filha biológica de um homem não diminuiu sua responsabilidade nem o forte vínculo socioafetivo estabelecido entre eles. Essa foi a conclusão de uma decisão da Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste, ao determinar que o homem pague pensão alimentícia à criança, incluindo valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.

O processo, que tem como único objetivo o pagamento dos valores devidos à criança, está em andamento desde outubro de 2022. Segundo os registros, o advogado do homem alegou que, após a grande decepção de descobrir a traição, ele se envolveu com o uso de drogas. A mãe da menina já havia sido condenada em um processo anterior, ainda em fase de recursos, a pagar uma compensação financeira ao homem devido à falta de honestidade.

“Nos documentos desse processo, inclusive de acordo com um estudo social realizado, o homem afirmou que ‘será pai de [nome da criança] pelo resto da vida, por consideração’, e que só se afastou da filha por orientação de seu advogado. Essa situação pode agravar a situação tanto do homem quanto da criança”, destacou o juiz, lembrando que também há uma decisão válida que reconhece a paternidade socioafetiva.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a criança não pode ser punida pelas ações dos pais (biológicos e afetivos): “[…] Como adulto, ele deveria assumir total responsabilidade por todas as consequências da vida, sejam elas boas, ruins, maduras ou não, em vez de culpar uma criança de sete anos”, citando a idade atual da criança.

A legislação processual civil permite que o juiz aplique as regras da experiência comum baseadas na observação do que geralmente acontece (artigo 375 do Código de Processo Civil). “E, geralmente, os adultos resolvem problemas por meio de diálogo, terapias e/ou tratamento médico. Portanto, se o homem optou pelo uso de drogas, ele deve procurar o tratamento adequado e assumir a responsabilidade”, complementou o magistrado.

Apesar da decisão contrária ao pedido do homem, o juiz mostrou solidariedade à sua situação. “[…] A conduta do homem não foi classificada como moralmente (in)adequada. Ele é culpado pela falta de honestidade da mãe? Não. No entanto, como adulto responsável pela gestão de seus sentimentos, emoções e ações, ele não pode atribuir esse ‘desfecho’ a sua filha”. Ainda é possível recorrer da decisão.