Justiça condena empresa de móveis e seguradora a indenizar R$ 6 mil a idoso

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou empresa de móveis e sua seguradora ao pagamento de indenização moral e material no valor de R$ 6 mil a idoso que adquiriu um jogo de sofás com defeito. O móvel foi comprado em 2013 e o problema só foi solucionado um ano depois, após insistência do consumidor. Ele alegou ter comprado o produto com muito esforço pelo fato de receber um salário mínimo por mês.

Afirmou, ainda, que a empresa não deu atenção às queixas e teve que recorrer ao Procon para conseguir a devolução do dinheiro. Ele pediu na apelação a ampliação do valor fixado em 1º grau. Em seu voto, o relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, entendeu que o valor arbitrado condiz com a aflição que o cliente suportou pela falha na prestação do serviço das empresas rés.

“Não se ignora desconforto ao autor pela não resolução do problema; mas, não se pode fugir dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade à fixação da verba indenizatória, além do caráter punitivo e compensativo do valor arbitrado, sob pena de causar enriquecimento ilícito do reclamante”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: Poder Judiciário de SC | Apelação Cível n. 2016.004785-6