Júri Popular: após 13 horas de julgamento taxista é absolvido da acusação de homicídio

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri entendeu que ação foi em legítima defesa. Caso aconteceu em 2010.

Fórum Central de Blumenau

Após 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri entendeu que o taxista Maicon Kleber, agiu em legítima defesa o que resultou em sua absolvição pelo crime de homicídio doloso. O Júri Popular foi nesta quinta-feira (9/02/23) na Comarca de Blumenau.

Segundo o Advogado Criminalista Franklin Assis, que atuou na defesa do taxista, Maicon teria sido o primeiro a chegar no local e agiu para defender uma colega de trabalho que estava sendo assediada pelo passageiro, que se tornou a vítima.

A longo dia foram ouvidas várias testemunhas de acusação e defesa, além do depoimento do réu, o que foi fundamental para os esclarecimentos dos fatos. “O homicídio doloso é quando se tem a intenção de matar, o que não era o caso e que ficou comprovado ao longo dos trabalhos” explica Franklin.

O CASO

O caso aconteceu em 2010, na cidade de Blumenau, quando Maicon e outros taxistas responderam ao pedido de ajuda de uma colega de profissão que estaria sendo assaltada. Segundo a defesa, o réu foi o primeiro a chegar ao local e viu a mulher sendo agarrada pelo passageiro, o que caracterizava mais uma situação de assédio e possível estupro.

“Em depoimento Maicon contou que se deparou com uma cena e que ao ter oportunidade desferiu um soco no homem para afastá-lo da taxista. O homem caiu e desmaiou. Logo após outros taxistas chegaram ao local e a polícia foi acionada para atender o caso. Na Delegacia ele foi autuado por constrangimento. O homem morreu no dia seguinte, segundo os laudos, em decorrência de traumatismo craniano. Os laudos demonstraram também que a vítima estava embriagada”, explica.

Na época, seis taxistas foram indiciados pela morte. Quatro deles já haviam sido absolvidos. No júri de ontem Maicon e um outro taxista foram julgados por homicídio doloso, quando há intenção de matar; e com a qualificadora de que a vítima não tinha como se defender, pois estava embriagada. Os dois foram absolvidos.