O juiz convocado Nivaldo Stankiewicz, do TRT-SC, deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) com relação à iminência de greve no transporte coletivo de Blumenau.
Ele determinou que o Sindetranscol, representante dos trabalhadores, faça a comunicação prévia do movimento grevista ao público, com indicação exata do dia e da hora em que pretende iniciar a paralisação do serviço, com pelo menos 72 horas de antecedência, conforme prevê a Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
Além disso , o sindicato profissional deve garantir a manutenção da frota em funcionamento e número suficiente de trabalhadores em seus postos em percentual, por linha de transporte, não inferior a 70%, nos horários de pico (5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e a 50% nos demais horários.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRT-SC