Ex-funcionária de loja é condenada pela justiça por usar atestado falso para não trabalhar

 

 

 

 

Em 2012, a funcionária de uma loja de departamentos de Florianópolis usou um atestado médico falso para faltar no trabalho. No documento constava: “Atesto para os devidos fins que (nome) necessita de cinco dias de atestado por motivo de doença”.

Desconfiada, a chefe da balconista resolveu entrar em contato com a médica que supostamente teria assinado o atestado. Mas a profissional da saúde disse que não atendeu a funcionária e a assinatura no documento não era dela.

Na 1ª instância, a ex-funcionária foi condenada a cumprir um ano de reclusão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Ela recorreu e pediu a substituição da pena por outra, que a proíbe de sair nos fins de semana. Ela alegou que é autônoma, cuida sozinha da filha e não teria tempo para cumprir a condenação.

O relator da apelação, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, explicou que cabe ao magistrado estabelecer a pena substitutiva que considera mais adequada à conduta praticada. O relator disse ainda que o réu não tem direito de escolher qual tipo de pena deve cumprir porque, no Direito Brasileiro, a fixação da espécie de pena alternativa é tarefa do juiz, ao contrário de algumas legislações que determinam a audiência e a concordância da defesa. Isso ocorre, por exemplo, no Código Penal Português.

Com isso, o desembargador da 4ª Câmara Criminal votou pela manutenção da sentença e foi seguido de forma unânime pelos colegas Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre d’ivanenko. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.