Justiça determina que inquilinos passem a morar na casa da proprietária sem pagar aluguel

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Um casal me morava de aluguel numa casa em Camboriú, vai se transferir para o imóvel da proprietária sem pagar nada. A sentença provisória da juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível do município, determinou ainda que a casa seja penhorada e estipulou uma multa diária de R$ 100 se a decisão não for cumprida. Além disso, pode ser emitida uma expedição de mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprida no prazo de 10 dias.

Tudo começou quando ambos eram vizinhos numa casa geminada e a proprietária começou a fazer uma reforma. Durante a obra, ocorreram danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos que comprometeu sua estrutura. Sem acordo entre as duas partes, o casal ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Eles pediam para morar no imóvel ao lado sem pagar aluguel até o final do processo.

Segundo os autos, a dona da casa alegou que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. Mas a mulher não morava mais lá, porque se mudou para a construção nos fundos do terreno, onde aconteceu a obra que causou as rachaduras e fissuras na casa onde o casal morava.