Empresários acusados de manter frigorífico clandestino foram condenados a pagar indenização de R$ 70 mil

 

 

 

Dois empresários da região do Vale do Rio Tijucas, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 70 mil por dano moral coletivo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, eles realizavam o abate clandestino de animais, depois utilizavam um selo cancelado do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) colocando em risco a saúde de centenas de pessoas.

Os fiscais da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) apreenderam carnes de ovelha e de cabra. O Ministério Público ajuizou ação civil pública acusando ambos de operar um frigorífico clandestino.

Além das inúmeras infrações sanitárias, constatou-se que os animais eram abatidos sem a utilização do método de insensibilização aprovado para a garantia do bem-estar animal, conforme determinado pela Lei Estadual n. 12.566/2003. O abate era feito com uma marreta.

Com a condenação de R$ 70 mil, que devem ser recolhidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, os acusados recorreram ao TJSC. A decisão em segunda instância foi unânime, mas ainda existe possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Os empresários pediram a anulação da sentença em razão da realização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. “(…) a alegada perda superveniente do objeto da demanda em razão da ocorrência de fato novo não se sustenta. Isso porque o TAC firmado entre as partes e o Ministério Público no Inquérito Civil n. 06.2016.0006335-8 originou-se a partir de irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Cidasc, todas relacionadas ao Auto de Infração n. 024802. Lá, verificaram-se irregularidades na manipulação, acondicionamento e condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Ou seja, situação bastante diversa da denúncia apresentada nesses autos, em que se apura o abate clandestino de ovinos e caprinos, oriunda do Auto de Infração n. 24648, lavrado em setembro de 2015“, anotou o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu.

Outros dois desembargadores participaram da sessão, Luiz Fernando Boller, que presidiu, e Jorge Luiz de Borba. A decisão foi unânime, mas existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC