Empresa marítima é condenada a pagar R$ 250 mil para blumenauenses por avarias em mudança internacional

Foto (ilustrativa): Thanasis Papazacharias [Pixabay]

 

 

 

Foto (ilustrativa): Thanasis Papazacharias [Pixabay]

Moradores de Blumenau ganharam em primeira instância, uma ação indenizatória de R$ 250 mil ao receber os móveis estragados após um mudança de domicílio. Tudo começou em 2016 quando contrataram uma empresa marítima para levar a carga de uma cidade dos Estados Unidos para o Vale do Itajaí.

De acordo com os autos, os móveis foram colocados em um contêiner e lacrados, mas ao chegarem no porto de São Francisco do Sul (SC) em junho daquele ano, o lacre do local de partida fora rompido e alterado por outro. Na data de abertura do contêiner, a família verificou que os pertences estavam revirados, com caixas rasgadas, elásticos cortados e itens ausentes.

No mesmo ano a família entrou com uma ação na justiça contra a empresa e para isso contratou profissionais para análise técnica e dinâmica do que aconteceu. A empresa que transportou argumentou que era apenas uma agente marítima e não transportadora, além de que ainda não foi identificada divergência de peso do contêiner no desembarque, sendo obrigação da transportadora esse cuidado. Também disse que seria impossível algum furto no navio sem que o comando percebesse algo.

Em sua defesa, o terminal portuário provou que o lacre do desembarque era diferente do embarque e que paralisou a retirada dos produtos no contêiner assim que percebeu as avarias, lacrando-o novamente, já que chegou com as laterais danificadas.

A respeito da responsabilidade da concessionária do porto, o juiz substituto Yuri Lorentz Violante Frade cita constar no caderno processual que, antes do conhecimento das avarias, o contêiner esteve no local durante 14 dias, mas a empresa só apresentou vídeos referentes ao registro dos últimos dois dias. O perito concluiu, por isso, a possibilidade dos bens terem sido danificados e subtraídos dentro das dependências da empresa, já que o curto período da gravação fornecida não permite entender o que ocorreu nos demais dias. “É certo, portanto, que houve troca de lacre enquanto o contêiner estava sob sua responsabilidade, o que é circunstância suficiente à hipótese das avarias terem ocorrido nessa oportunidade. Refutar essa tese era seu ônus probatório, o qual não foi cumprido”, ressaltou o magistrado em sua decisão sobre a responsabilidade da empresa de transporte.

A empresa de transporte de bens e a concessionária do porto foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o autor em R$ 174.213,40 por danos materiais, e a compensar individualmente os três familiares em R$ 25 mil por danos morais – aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária. Da decisão prolatada na 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau cabe recurso ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC