Atendendo parecer do Ministério Público de Santa Catarina, o Juízo da 68ª Zona Eleitoral, mesmo tendo o Cartório Eleitoral se manifestado pela aprovação das contas de campanha, desaprovou as contas do candidato Aquiles José Schneider da Costa, prefeito eleito no pleito de 2020. Conforme constatou o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, mais de 80% das doações de pessoas físicas foram de servidores comissionados ou agentes políticos do município, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada.
O Promotor de Justiça destacou no parecer que a campanha do prefeito recebeu a doação de 16 servidores em cargos ou funções comissionadas, totalizando R$82 mil. “Ao receber, de forma consciente e voluntária, expressiva quantia monetária proveniente de servidores que nomeou livremente para exercerem cargos que lhe são subordinados na pessoa jurídica município de Penha, o candidato, posto que indiretamente, captou recursos de forma ilícita, já que parte considerável dos vencimentos dos servidores está retornando à esfera pessoal do candidato”, explicou.
Além disso, houve a doação para a campanha de mais R$11 mil por dois servidores efetivos. “Tais fatos, vale dizer, afrontam, para além da legislação eleitoral, princípios constitucionais que são a base da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade”, afirma Sinhori.
A decisão é passível de recurso. O Promotor de Justiça Eleitoral destaca que, a partir da desaprovação das contas, poderá ajuizar uma ação judicial eleitoral para averiguar se houve captação ilícita de recursos na campanha. O resultado da ação pode levar à cassação da chapa vencedora da última eleição.
Fonte: Ministério Público de SC