Coligação de Ilhota e outra cidade são multadas por divulgar pesquisas não registradas

A coligação de Ilhota “Avante Ilhota” (PP, PDT, PSD, PT e PRP) e o candidato a prefeito de Ilhota Amarildo Avelino Laureano (PP) foi multado por divulgação de pesquisa eleitoral não registradas na Justiça Eleitoral. O mesmo aconteceu com a coligação de Cunha Porã “Para Fazer Ainda Mais” (PMDB, PDT e PT),  Ambas as decisões foram proferidas na segunda-feira (26/9/16) e cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Ilhota

A causa da representação teria sido a afirmação do candidato a prefeito em uma matéria, divulgada em um jornal impresso, na qual ele teria citado dados de uma pesquisa eleitoral que não tinha sido registrada, em afronta ao artigo 33 da Lei das Eleições.

O juiz da 64ª Zona Eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, julgou procedente a representação interposta pela Coligação “Compromisso com o Futuro” (PMDB, DEM, PPS e PSDB) em face da Coligação “Avante Ilhota” e do candidato a prefeito de Ilhota Amarildo Avelino Laureano (PP), condenando-os ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs.

Cunha Porã

A juíza da 83ª Zona Eleitoral (Cunha Porã), Giovana Maria Caron Bósio, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação “Acredite na Mudança” (PP, PR, DEM, PSDB e PSD) contra a Coligação “Para Fazer Ainda Mais” e multou a representada ao pagamento do valor de R$ 53.205,00.

O motivo gerador da penalidade foi a divulgação, por um dos apoiadores da coligação durante uma reunião política, de dado de pesquisa não registrada junto a Justiça Eleitoral, caracterizando irregularidade prevista no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Fonte: TRE-SC