Blumob e sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo chegam a acordo

 

Fotos: Sindetranscol

Nesta quinta-feira (22/03/18), aconteceram três assembleias dos funcionários do transporte coletivo de Blumenau. Depois de quase seis meses, aconteceu aquilo que a população que depende dos ônibus, tanto esperava. Em assembleia, os trabalhadores aceitaram por unanimidade a proposta de conciliação da Blumob, em relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Entre os pontos do acordo, a Blumob aceitou incluir uma cláusula que protege os trabalhadores de alguns pontos da Reforma Trabalhista mediante negociação com o sindicato, foi dado um aumento de 1,83% nos salários, e reajustado em R$ 10 (R$ 730) o valor do vale-alimentação.

Os encontros aconteceram no CTG Fogo de Chão, localizado na Rua Itapiranga, bairro Velha, atrás do Parque Ramiro Ruediger. Com o acordo, não há mais razões para as paralisações dos funcionários que ocorreram nos últimos meses.

 

 

 

 

CONFIRA OS TERMOS DO ACORDO, CONFORME A ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

PROPOSTA: Após negociações e mediante propostas efetuadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Exmo. Desembargador do Trabalho-Relator, as partes chegaram a uma proposta para acordo, a ser aprovada nas respectivas assembleias, nos seguintes termos:

A) As cláusulas econômicas serão reajustadas da seguinte forma: reajuste salarial de 1,83% nos salários; o valor do auxílio alimentação fica fixado em R$ 720,00 nos meses de novembro/2017 a Fevereiro/2018 e R$ 730,00 a partir de março/2018.

B) A contribuição “Fundo de Amparo à Saúde do Trabalhador” fica fixada no percentual 0,5% sobre a folha de pagamento nos meses de novembro/2017 a Fevereiro/2018 e 0,75% a partir de março/2018.

C) A remuneração das horas paradas após o aviso de greve e descontada nos salários será devolvida aos trabalhadores.

D) As diferenças de auxílio alimentação e de fundo de amparo à saúde do trabalhador relativos ao período de novembro/2017 a fevereiro/2018 serão pagos pelas empresas no mês de março/2018.

E) Todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 serão mantidas.

F) O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 assinado com a empresa Piracicabana será renovado com a BLUMOB, mantidos os mesmos termos, sendo os valores corrigidos pelo reajuste de 1,83%.

“As parte convencionam que, caso cheguem a um acordo, os termos da presente Convenção Coletiva de Trabalho somente poderão ser modificados mediante negociação coletiva entre os sindicatos.”

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos trabalhadores nas três assembleia realizadas nesta quinta-feira (22).