Em entrevista à Rádio Nereu Ramos (final da postagem) nesta quinta-feira (7), a tenente-coronel Claudete Lehmkuhl, comandante da 7ª Região da Polícia Militar, informou que suspendeu temporariamente a emissão de multas nas películas automotivas irregulares. Segundo ela, “antes de multar é preciso fazer uma campanha educativa para conscientizar os motoristas”.
Mas as blitzes com uso de um aparelho que mede a luminosidade nos vidros dos carros irão continuar. As multas que já foram recebidas pelos condutores notificados não serão canceladas, afinal se estava irregular, é considerada uma infração à lei. Claudete lembrou que apesar de muitas pessoas se sentirem mais seguras com o uso da película escura, o material pode atrapalhar a ação da PM no combate à criminalidade.
É importante lembrar que a suspensão é temporária, para que os motoristas busquem orientações e façam as adaptações necessárias. A tenente-coronel não informou quando as notificações voltarão.
O que mais incomodou a população é a forma com que foi feita essa fiscalização. Muitas pessoas notificadas sequer sabiam que estavam irregulares, porque confiaram na empresa que aplicou a película, que por sua vez confiou nas informações do selo do fabricante. Antes de partirem para a fiscalização, de acordo com várias pessoas com quem conversei, deveria ter sido feita uma campanha que esclarecesse e orientasse os condutores.
Quando em 2007 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as resoluções 253 e 254, a fiscalização se baseava na porcentagem indicada na chancela, ou selo, impresso em cada película. Mas o aparelho utilizado mede também o índice da opacidade original dos vidros dos carros. Aí que aconteceu o problema, porque revelou irregularidades que antes eram despercebidas.
ÍNDICES DE LUMINOSIDADE
Incolor – Costuma ser usada em imóveis, protege contra os raios UV, mas como causa distorção ótica, não é indicada para veículos .
Proibida por lei:
- 0,5% – É a película mais escura no mercado e não pode ser aplicada em veículos.
- 20% – A G-20, é uma das películas mais procuradas pelos consumidores, mas por ser mais escura, não é permitida por lei.
Permitida por lei:
- 35% – É usada geralmente nos vidros laterais traseiros e no para-brisa traseiro. Concessionárias costumam aplicar esta película nos veículos novos. Películas com 28% de luminosidade, como exige a lei, não são fabricadas.
- 50% – Além da proteção contra raios UV, por ser um pouco mais escura esta película também é usada como asa dispositivo de segurança. É permitida por lei.
- 70% e 75% – Quase incolor, é indicada para quem busca proteção solar no veículo. Geralmente é aplicada nos vidros laterais dianteiros. É permitida por lei.
Penalidades:
- Infração de trânsito grave — segundo o artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro
- Multa de R$ 127,69
- Cinco pontos na carteira Liberação do veiculo após a retirada ou troca da película
Entrevista completa, onde fala da suspensão (exatamente aos 30min35seg) e outros assuntos ligados à segurança.