O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) emitiu uma decisão unânime na terça-feira (7) determinando a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União).
A ação acusava o senador Jorge Seif Junior e seus suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, juntamente com os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, ex-presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista, de abuso de poder econômico. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os réus enfrentaram acusações que incluíam o uso irregular de um helicóptero, o emprego de recursos da Havan para fins de campanha e o financiamento ilegal de propaganda por parte do sindicato durante um evento no município.
A relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio, destacou que a prestação de contas do senador já havia sido aprovada anteriormente pelo Tribunal, e o uso do veículo aéreo não desequilibrou a disputa eleitoral, além de que os gastos declarados pela chapa estavam abaixo do permitido.
Sobre o envolvimento do ex-presidente sindical Almir Manoel Atanázio dos Santos, a relatora considerou a falta de provas para responsabilizá-lo e a ausência de evidências de favorecimento a Jorge Seif em detrimento de outros candidatos.
Quanto à atuação do empresário Luciano Hang na campanha, a desembargadora reconheceu que as provas apresentadas mostraram o apoio da Havan à candidatura de Seif, mas ponderou que era necessário avaliar o impacto disso antes de considerar o abuso de poder econômico.
Na análise, ela fez referência a um caso similar em Brusque, onde o Tribunal Superior Eleitoral tornou Luciano Hang inelegível por oito anos e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município pela mesma prática ilícita.
No entanto, Maria do Rocio concluiu que, neste caso, as irregularidades não afetaram a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, apesar de representarem uma transgressão à jurisprudência do STF.
Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral já havia recomendado a improcedência da ação por meio do parecer do então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol. Durante o julgamento, houve divergência parcial entre os juízes sobre a análise dos fatos, mas a decisão final foi unânime pela improcedência da ação.