Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville determinou que uma mulher será indenizada em R$10 mil após sofrer ameaças e difamação por parte de seu ex-companheiro em ambiente virtual, após o término do relacionamento.
O réu enviou mensagens privadas ameaçadoras à mulher e, nas redes sociais, que ele administrava, fez comentários difamatórios sobre o relacionamento anterior. O réu alegou que essas ações eram apenas provocativas e resultantes do término do relacionamento. Ele argumentou que as ofensas nas redes sociais não foram vistas por terceiros, portanto, não acreditava que causaram dano moral.
No entanto, o juízo de Joinville considerou que as ações do réu ultrapassaram os limites das provocações comuns entre ex-companheiros. As palavras usadas foram consideradas graves, injuriosas e difamatórias, causando danos à honra da autora. Além disso, a decisão apontou que as ameaças de violência e a exposição da vítima perante terceiros perturbaram sua tranquilidade e segurança.
A sentença concluiu que as ações do réu representaram um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. A ofensa foi propagada na internet com a intenção de prejudicar a autora, o que levou à decisão de conceder uma indenização de R$10 mil a título de dano moral.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso. A justiça de Joinville reforça a importância de utilizar a internet de forma responsável e respeitosa, evitando a disseminação de mensagens difamatórias e ameaças virtuais que causem danos às pessoas envolvidas.