O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), oficilizou uma nova regra para autorizar o corte de vegetação. O novo procedimento obrigatório para permissão do corte já está em vigor e deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
De acordo com o Ibama, os requerimentos protocolados até o dia 31 de janeiro ainda seguem o trâmite anterior, desde que a documentação técnica permita a expedição da Autorização de Corte e o devido cadastro no Sinaflor-Autex até a data limite de 30 de julho de 2021. Entretanto qualquer solicitação de supressão, seja ela, privada ou governamental precisa seguir o novo fluxo pelo Sinaflor.
A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) esclarece que a abertura do processo continuará sendo feita pela Central de Atendimento, na Praça do Cidadão. Já a documentação necessária, como inclusão de projeto para a autorização, será enviada de forma digital ao Sinaflor
“A centralização dos requerimentos de corte vegetação no sistema da Sinaflor deve agilizar o processo de autorização, além disso, vem ao encontro da política da Semmas pela conversão para processos digitais, reduzindo a utilização de papeis”, avalia o secretário da pasta, Éder Boron.
Ainda de acordo com a Semmas, a única exceção para autorização da supressão vegetal é para os casos de urgência e emergência de corte de árvores, em ocorrências solicitados pela Defesa Civil do município.