Vereador de SC obtém na justiça direito de licenciar-se do cargo para se proteger da Covid-19

 

 

 

Um vereador de Morro da Fumaça , município no Sul de Santa Catarina, faz parte do grupo de risco da Covid-19. Ele tem 63 anos e apresenta comorbidades. Além disso, seu filho recentemente passou por transplante de rins. Com receio de contrair e repassar a doença, ele pediu o afastamento não remunerado do legislativo por dois meses.

Mas o seu pedido foi negado pela Câmara de Vereadores por cinco votos a dois, sem ter sido apresentada uma justificativa. Insatisfeito, ele entrou com uma ação na 2ª Vara da comarca de Urussanga que garantiu o direito ao político, após ser deferida tutela de urgência.

O autor da ação mencionou nos autos, que uma situação idêntica já tinha sido aprovada recentemente pela mesma câmara. Ele acredita estar sendo alvo de retaliação política, depois de criticar o o excesso de gastos da casa legislativa do município durante uma entrevista para um veículo de comunicação local.

Na decisão liminar, o juízo entendeu por bem conceder o direito de afastamento, principalmente pela ausência de justificativa para sua negativa. Ponderou que somente notícias sobre a falsidade dos atestados médicos apresentados ou ainda referências a algum interesse político em promover a posse do suplente, eventualmente, poderiam alterar este quadro, situação não registrada nas informações contidas nos autos.

Fonte: Tribunal de Justiça