Por Cintia Moreira
A partir do mês de junho, os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade rotativa não regular pagarão menos juros. A decisão foi anunciada nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelo Banco Central, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda.
Até então, quem pagava menos de 15% da fatura entrava no chamado rotativo não regular, que tem juros mais altos. Já quem pagava mais de 15% do valor devido, entrava no rotativo regular, com taxas menores. A partir dessas mudanças, haverá uma única taxa para todos os clientes.
Por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a partir de junho, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é a multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva, sem nenhum padrão, de quem caía no crédito rotativo não regular.
Desde 2017, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Após esse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão, regra que continua valendo.
Também por determinação do Conselho Monetário Nacional, as instituições financeiras terão que implantar uma política de segurança cibernética. O objetivo é reforçar a segurança das operações, além de prevenir e combater crimes cibernéticos.