Última semana para se inscrever na 33ª Feira da Amizade de Blumenau

Até o momento, cerca de 200 expositores já se inscreveram para o evento, que acontecerá nos dias 3 e 4 de junho.

Foto: Daniel Zimmermann

Os Clubes de Mães, entidades socioassistenciais e artesãos inscritos na Secretaria de Cultura interessados em participar da 33ª Feira da Amizade de Blumenau têm até esta sexta-feira (12/05/23) para realizar o credenciamento. Até o momento, cerca de 200 expositores já se inscreveram para o evento, que acontecerá nos dias 3 e 4 de junho, ocupando os quatro pavilhões do Parque Vila Germânica.

De acordo com o edital disponível no site blumenau.sc.gov.br/feiradaamizade, as entidades e clubes de mães precisam apresentar a documentação necessária, além de preencher a ficha de inscrição na sede da Pró-Família, localizada à Rua Itapiranga, nº 368, no bairro da Velha. Já os artesãos devem formalizar o credenciamento junto à Secretaria de Cultura, na Rua 15 de novembro, nº 161.

Além dos estandes para exposição e comercialização de produtos artesanais, a Feira da Amizade contará com apresentações culturais e uma variada gastronomia. Aproveite para garantir sua participação e prestigiar esse evento tradicional da cidade de Blumenau.

Para patrocínios, a organização está oferecendo 30 cotas, com oferta de espaços para exposição e divulgação da marca nos materiais publicitários da feira. Outra forma de colaborar é por meio da doação de produtos, como material gráfico, brindes e outros itens. Em 2022, o evento contou com 23 patrocinadores e recebeu mais de 20 mil visitantes, fomentando aproximadamente R$600 mil em vendas para os expositores.

As empresas interessadas em participar como patrocinadoras ou apoiadoras da Feira da Amizade podem entrar em contato com a Pró-Família pelo telefone 3381-6972 ou pelo e-mail eventos.profamilia@blumenau.sc.gov.br. Os editais com as modalidades de participação estão disponíveis no site.

Confira abaixo a documentação necessária para o credenciamento

Clubes de Mães e Artesãos (Pessoa Física)
– Fotocópia do RG e do CPF
– Comprovante de residência dos últimos 03 meses
– Certidão Negativa de Débito (CND Municipal) – Pessoa Física
– Ser residente e domiciliado na cidade de Blumenau-SC
– Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Responsável Legal/Presidente
– Informar no ato da inscrição a modalidade de participação. Se artesanato ou Clube de Mães
– Na inscrição, informar os produtos artesanais a serem comercializados
– Não serão aceitos produtos industrializados, somente artesanais e manuais

Entidades Socioassistenciais (pessoa jurídica)
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
– Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
– Fornecer o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, em se tratando de sociedade empresária e/ou Entidade Sócio Assistencial sem fins lucrativos, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado
– Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da entidade, em todas as etapas deste credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do contrato