TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos

Tribunal Superior Eleitoral analisa conduta do ex-presidente durante reunião que atacou o sistema eletrônico de votação.

Foto: Valter Campanato [Agência Brasil]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará nesta quinta-feira (29/06/23) a terceira sessão de julgamento que pode resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão está programada para começar às 9h.

O julgamento se refere à conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele criticou o sistema eletrônico de votação. O PDT questionou a legalidade do encontro.

Até agora, apenas o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, emitiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, considerando que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para disseminar informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, afirmando que ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

A sessão será retomada com os posicionamentos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Caso algum ministro solicite um pedido de vista para suspender a sessão, o prazo para a devolução do processo para julgamento é de 30 dias, podendo ser renovado por mais 30 dias. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo se estenderá para 90 dias.

Defesa

No primeiro dia de julgamento, ocorrido na última quinta-feira (22), a defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não teve motivação eleitoral e foi realizada como uma forma de “contraponto institucional” para propor mudanças no sistema eleitoral.

Segundo o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato às eleições de 2022. Portanto, de acordo com a defesa, a punição cabível seria apenas uma multa e não a decretação da inelegibilidade.

2030

De acordo com a legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá concorrer novamente às eleições em 2030.

Conforme a Súmula 69 do TSE, o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir da data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.

A inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno das eleições previsto para 6 de outubro.

Recurso

Após uma eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

Segundo as regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam automaticamente impedidos de julgar questões constitucionais em processos provenientes do TSE.

Agência Brasil