Os 182 funcionários demitidos pela Haco no dia 6 de abril tiveram alegria curta com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau que determinava a readmissão em 72 horas. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), e a desembargadora federal Ligia Maria Teixeira Gouvea, suspendeu neste domingo (3/05/20) a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.
A demissão ocorreu em tempos de pandemia de Covid-19 e a situação foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau. Na época foram demitidos demitidos 14 funcionários da Haco Adesivos e 168 da Haco Etiquetas.
A empresa foi uma das tantas atingidas pela crise global do novo coronavírus. Medidas como concessão de férias e implementação de banco de horas não seriam suficientes para compensar as consequências econômicas causadas pela redução dos pedidos e postergação de pagamentos.
Na decisão de primeira instância, a juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena considerou que a empresa não teria dialogado com o sindicato sobre as demissões ou aplicado as medidas que flexibilizam as regras trabalhistas, editadas pelo governo federal na MP 936.
Ao recorrer, os advogados da Haco citaram um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece que as dispensas coletivas não precisariam de autorização prévia do sindicato dos trabalhadores. A empresa também reforçou que a medida visava manter a saúde financeira para preservar os empregos de outros 600 colaboradores.
A Haco também lembrou que pagou todas as verbas rescisórias dos funcionários demitidos. Mas ainda cabe recurso da decisão da desembargadora.