Por Stefany Alves, do TRE-SC
Em Santa Catarina, 42.352 eleitores não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições e poderão ter o título eleitoral cancelado. Para evitar que isso ocorra, esses eleitores devem procurar, até o dia 2 de maio de 2017, o cartório eleitoral mais próximo, portando o documento oficial de identidade com foto. A lista completa desses eleitores faltosos de Santa Catarina está disponível para consulta no site do TRE-SC.
Caso o eleitor nessa situação irregular não possa comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral, ele pode solicitar que um terceiro, portando cópia do seu documento de identidade, vá até o cartório eleitoral mais próximo e quite suas multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às urnas, se for o caso. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida pelo site do TSE.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral, ele perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.
Vale lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Os eleitores que estão em Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz ou São José podem agendar o atendimento no cartório eleitoral pela internet e agilizar o processo.
Para consultar sua situação eleitoral consulte “Situação eleitoral – consulta por nome”, no site do TSE.