Buscando a integração entre ciclistas e o transporte urbano coletivo, o Projeto de Lei 218/16, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê o transporte gratuito de bicicletas em ônibus municipais e intermunicipais no estado. De autoria do deputado Aldo Schneider (PMDB), a matéria propõe uma prática já realizada em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, na cidade gaúcha de Santa Cruz do Sul, e em muitos lugares do mundo como Reino Unido e Austrália.
Segundo o autor, a iniciativa possibilita ao usuário do transporte público utilizar também a bicicleta como transporte pessoal nos deslocamentos diários. De acordo com o parlamentar, o projeto prevê a instalação de um suporte em ônibus coletivo público, com a finalidade de transportar a bicicleta do usuário.
“Esta é uma forma de estimular a troca do carro pelo transporte público. A utilização da bicicleta como meio de transporte para os deslocamentos diários é bastante comum em vários países. Com o suporte instalado no ônibus, a bicicleta é apoiada no suporte e travada pelo condutor do veículo, o que proporciona segurança no transporte da bicicleta e evita que a mesma se desprenda e caia durante a viagem, ou seja roubada”, explica Aldo.
Há três meses no Legislativo, a matéria segue tramitando para ser aprovada e assim possibilitar ao usuário do ônibus a oportunidade de percorrer outros trechos da viagem em bicicleta. A exemplo de Londres, uma das primeiras cidades a instalar suporte para bicicletas no transporte coletivo, a medida visa facilitar o transporte dos catarinenses.
Para o parlamentar, além de incentivar o uso da bicicleta diariamente em parceria com o transporte coletivo, a iniciativa proporciona ao usuário a prática de exercício físico e um trânsito mais tranquilo.
Aldo destaca que o projeto estimula também mudança de hábito capaz de estimular a troca do veículo particular pelo transporte público e, consequentemente, pelas bicicletas. “O benefício não acarretará no reajuste das tarifas”, frisou.
Instalação do suporte
A obrigação de instalação de suportes para colocação de bicicletas nos ônibus coletivos de passageiros municipais e intermunicipais deverá ser implantada gradualmente da seguinte forma: 10% da frota a partir de 2017, 20% a partir de 2018 e sucessivamente até 2026 com 100% da frota.