Na manhã desta terça-feira (11/07/23), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade rejeitar o pedido de desaforamento feito pelo advogado de defesa do réu responsável por um massacre que resultou em cinco mortes e 14 tentativas de homicídio em uma creche na cidade de Saudades, no Oeste.
A decisão mantém a sessão do Tribunal do Júri para ocorrer no fórum da comarca de Pinhalzinho, com início previsto para as 8h30 do dia 9 de agosto. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator do caso, contando com a participação dos desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho durante o julgamento.
De acordo com os registros do processo, a defesa argumentou que “Pinhalzinho é uma cidade pequena, onde todos os moradores se conhecem e têm conhecimento dos acontecimentos, além do fato de que muitos dos jurados possuem a mesma profissão das vítimas, o que os tornaria parciais”.
Os desembargadores rebateram esses argumentos, destacando que “todos, em qualquer lugar, estão cientes do que ocorreu, e a escolha de uma característica em comum entre alguns nomes na lista de jurados e as vítimas é arbitrária. Essa identidade não é suficiente para justificar parcialidade”, posicionou-se o desembargador Rizelo.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio, incluindo casos consumados e tentativas. Na manhã de 4 de maio de 2021, ele invadiu uma creche no município de Saudades e, utilizando uma adaga, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo e conseguiu se recuperar.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)