Terreno em Ilhota (SC) | Leilão Público Extrajudicial VIACREDI | 7/02/2024

1°Leilão: Início no dia 01/03/2024, às 15:00 horas | Lance mínimo: R$ 989.000,00

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.3-33.942- Instrumento particular de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária com efeito de escritura pública, Nº05.782.559, datado de 10 de agosto de 2022, onde tem como devedor o Sr. Márcio José de Freitas e sua esposa Sra. Giane Lessa de Freitas, ambos residentes e domiciliados na Avenida Getúlio Vargas, nº 309, bairro Centro, cidade de Balneário Piçarras/SC.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 01/03/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 06/03/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 33.942- Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar.

Imóvel: Um terreno, designada sob LOTE 12 DA QUADRA B, situado na Rua Municipal João Domingos Pereira, bairro Ilhotinha, perímetro urbano do município de Ilhota/SC. Área Total: 3.305,16m². Esse lote possui duas casas de um pavimento cada. Descrição: Partindo-se do vértice 1 com coordenadas X= 716126.4326 e Y=7021070.8278, seguindo com azimute 114° õ7’21’’ e distância 18,55m chega-se ao vértice 2 com coordenadas X= 716143.2487 e Y= 7021063.0021, confrontando com RUA MUNICIPAL JOÃO DOMINGOS PEREIRA, sendo este limite definido por CERCA. Deste com azimute de 175°55’22’’ e distancia 49,83m chega-se ao vértice 3 com coordenadas X=716146.7914 e Y= 7021013.3005, confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO, sendo este limite definido por CERCA. Deste com azimute de 242°29’05’’ e distância 17,13m chega-se ao vértice 4 com coordenadas X= 716131.6031 e Y=7021005.3888. Deste com azimute de 165°59’25’’ e distância 18,53m chega-se ao vértice 5 com coordenadas X=716136.0897 e Y= 7020987.4070, perfazendo um total de 35,66m confrontando com Á QUEM DE DIREITO, sendo este limite definido por CERTA. Deste com azimute de 233°40’25’’ e distância 26,33m chega-se ao vértice 6 com coordenadas X= 716114.8782 e Y= 7020971.8107, confrontando com ACESSO, sendo este limite definido por CERCA. Deste com azimute de 322°21’18’’ e distância 35,87m chega-se ao vértice 7 com coordenadas X= 716092.9683 e Y= 7021000.2151. Deste com azimute de 327°51’57’’ e distância 8,35m chega-se ao vértice 8 com coordenadas X= 716088.5264 e Y=7021007.2868. Deste com azimute de 30°49’07’’ e distância 73,99m chega-se ao vértice 1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 118,21m confrontando com Á QUEM DE DIREITO, sendo este limite definido por CERCA.

 1°Leilão: Início no dia 01/03/2024, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 989.000,00 (novecentos e oitenta e nove mil reais).

 2º Leilão: Início no dia 06/03/2024, às 15:00 horas.

Lance mínimo: R$ 692.300,00 (seiscentos e noventa e dois mil e trezentos reais).

 VALOR DA DÍVIDA: R$ 664.916,02 (seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais e dois centavos).

 CONDIÇÕES DE LEILÃO

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 8- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 9- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 10- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 11- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial