STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Ministro Alexandre de Moraes, argumentou que não há justificativa para um tratamento diferenciado com base no grau de instrução, caracterizando a medida como discriminatória.

Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (31/03/23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a lei que previa a prisão especial para pessoas com curso superior. O benefício, previsto no Código de Processo Penal (CPP), garantia que detentores de diploma universitário não ficassem em celas comuns com os demais presos.

A decisão do STF se deu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolar uma ação questionando a constitucionalidade da lei. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que não há justificativa para um tratamento diferenciado com base no grau de instrução, caracterizando a medida como discriminatória.

Moraes ainda ressaltou que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) já preveem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como a natureza do delito, a idade e o sexo, buscando conferir maior proteção à integridade física e moral dos detentos em situação mais vulnerável. A medida, segundo o ministro, fortalecia desigualdades, beneficiando apenas aqueles que já são mais favorecidos socialmente.