O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a reclamação feita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Na decisão, Fachin reconheceu ser prerrogativa do Parlamento Estadual deliberar sobre a decisão da Justiça Federal, que suspendeu o deputado Julio Garcia (PSD) do mandato parlamentar e das funções legislativas, em janeiro deste ano. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (22).
Na prática, o despacho do STF possibilitará que o deputado volte a exercer o mandato. No dia 21 de janeiro, o Plenário da Alesc havia aprovado a Resolução 1/2021, que, além de revogar a prisão domiciliar do parlamentar, revogou também as medidas cautelares aplicadas em decisão de 20 de janeiro pela juíza federal Janaina Cassol Machado, entre elas a suspensão do mandato. Porém, ainda no dia 21 de janeiro, em outra decisão, a magistrada decretou novamente a prisão do deputado e a manutenção das medidas cautelares.
Diante dessa segunda decisão, a Procuradoria Jurídica da Alesc ingressou no STF, no dia 26 de janeiro, com a Reclamação (RCL) 45610, com pedido de liminar, na qual questionou o despacho da juíza federal de Florianópolis. A procuradoria argumentou que caberia ao Plenário da Alesc decidir sobre todas as medidas aplicadas pela Justiça Federal, conforme entendimento anterior do Supremo.
No despacho, o ministro do STF também determinou que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 1/2021, o que possibilita o retorno de Julio Garcia ao exercício do mandato parlamentar. A prisão do deputado já havia sido revogada pela Resolução 2/2021, aprovada pelos deputados em 3 de fevereiro.