Mais três medidas liminares foram concedidas para determinar que plataformas digitais removam, em âmbito nacional, qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”. A proibição para as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza e OLX agora também atinge Google, Facebook e Twitter.
A retirada dos produtos deve ocorrer em 48 horas a partir da intimação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento. As medidas liminares, concedidas pelo Judiciário, atenderam a sete ações civis públicas ajuizadas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
A Promotora de Justiça Analú Librelato Longo requereu a concessão das medidas liminares para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”.
Nas ações civis públicas, a Promotora de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.
Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
As empresas alvos das ações civis públicas chegaram a ser notificadas pelo Procon estadual para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram, contribuindo decisivamente para que inúmeras pessoas fossem vitimadas.
Além da medida liminar, o Ministério Público requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. “Produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos”, explica Analú.
O Ministério Público não encerrou as investigações com o ajuizamento das ações. Busca-se, ainda, identificar os fabricantes dos produtos – já que nas embalagens não há informações suficientes -, inclusive para responsabilização criminal.
Fonte: Ministério Público de SC