Sites de busca, redes sociais e lojas online também não podem expor ou vender falsos fitoterápicos para emagrecer

 

 

Mais três medidas liminares foram concedidas para determinar que plataformas digitais removam, em âmbito nacional, qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”. A proibição para as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza e OLX agora também atinge Google, Facebook e Twitter.

A retirada dos produtos deve ocorrer em 48 horas a partir da intimação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento. As medidas liminares, concedidas pelo Judiciário, atenderam a sete ações civis públicas ajuizadas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

A Promotora de Justiça Analú Librelato Longo requereu a concessão das medidas liminares para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”.

Nas ações civis públicas, a Promotora de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

As empresas alvos das ações civis públicas chegaram a ser notificadas pelo Procon estadual para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram, contribuindo decisivamente para que inúmeras pessoas fossem vitimadas.

Além da medida liminar, o Ministério Público requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. “Produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos”, explica Analú.

O Ministério Público não encerrou as investigações com o ajuizamento das ações. Busca-se, ainda, identificar os fabricantes dos produtos – já que nas embalagens não há informações suficientes -, inclusive para responsabilização criminal.

Fonte: Ministério Público de SC