Sistema de Comunicação Judicial: prazo para empresas se cadastrarem termina em maio

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Com o objetivo de modernizar e centralizar as comunicações judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma que promete revolucionar a maneira como empresas acompanham processos judiciais. A partir desta sexta-feira (1/03/24), empresas de médio e grande porte têm até o dia 30 de maio, para realizar o cadastro obrigatório na nova ferramenta, sob pena de cadastro compulsório e possíveis sanções.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

Desenvolvido para agilizar consultas e eliminar a necessidade de acompanhamento processual individualizado em diferentes sistemas judiciais, o Domicílio Judicial Eletrônico busca substituir métodos tradicionais de comunicação, como oficiais de Justiça e correspondências físicas. A iniciativa, que é gratuita, visa à adesão voluntária de cerca de 350 mil empresas com CNPJ ativo, conforme expectativas do CNJ.

Além de simplificar o acesso a citações, intimações e outras notificações judiciais, a plataforma impõe um novo regime de responsabilidades. As comunicações judiciais enviadas por meio do sistema serão consideradas efetivadas automaticamente após prazos específicos, com três dias para citações e dez dias para intimações.

A inobservância dos prazos para confirmação de recebimento ou a falta de justificativa pode resultar em multas de até 5% do valor da causa, como medida contra atos atentatórios à dignidade da Justiça.

O CNJ reforça a importância da atualização constante dos dados dos usuários e do conhecimento sobre o funcionamento da plataforma, sugerindo, inclusive, a ativação de alertas por e-mail para garantir a eficácia das comunicações.

A obrigatoriedade do cadastro se estende a uma ampla gama de entidades, incluindo União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, além de empresas públicas e privadas, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, seguindo a resolução do CNJ que, em 2022, regulamentou a comunicação judicial exclusivamente eletrônica, alinhada ao Artigo 246 do Código de Processo Civil.

Micro e pequenas empresas, bem como pessoas físicas, embora não obrigadas, são incentivadas pelo CNJ a aderir à plataforma.