Nesta manhã de segunda-feira (20/07/20), o prefeito Mário Hildebrandt anunciou uma série de medidas restritivas que restringem a operação de vários empreendimentos. Na primeira parte da entrevista coletiva retransmitida por OBlumenaunese, foi descrito um cenário da situação em relação ao Covid-19 em Blumenau e no Médio Vale do Itajaí, citando a lotação da taxa de ocupação no leitos de UTI.
As decisões se baseiam nas resoluções adotadas pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, divulgadas ontem por OBlumenauense.
Ficam suspensas por 14 dias, a contar de 20 de julho:
– Circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais;
– Realização de festas em residência com pessoas que morem no domicílio.
Ficam suspensas por tempo indeterminado:
– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;
– Permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços públicos ou privados;
– Consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis;
– Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
– Realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Ficam suspensas por 7 dias em Blumenau as atividades em :
– atividades em academias e clubes sociais;
– Restaurantes, lanchonetes, food parks, bares, tabacarias, adegas e similares; sendo autorizado somente os serviços de delivery;
– shoppings centers, centros comerciais e galerias;
– salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.
– comércio de rua.
Indústrias:
– Fica permitida a atividade industrial na cidade, desde que cumpram as exigências e regras de higiene e segurança.
Obras públicas e construção civil:
– Ficam permitidas obras públicas e privadas em todo o território municipal, desde que cumpram as exigências e regras de higiene e segurança;
– Está permitido o funcionamento de loja de materiais de construção, de segunda à sábado.
Mercados e supermercados
– Atenderão de segunda a domingo;
– Fica estabelecida a limitação de entrada em 40% da capacidade de público.
Serviços públicos essenciais
– Estão permitidos a manutenção de serviços essenciais, tais como:
– Farmácias e drogarias;
– Padarias e conveniências sem consumo no local;
– Mercearias;
– Agropecuárias;
– Bancos;
– Postos de combustíveis.