Será obrigatório comprovante de vacina contra a Influenza e Covid-19 para crianças e idosos que frequentam programas e unidades municipais

Alunos dos CEIs, escolas e idosos que voltarem a frequentar aulas presenciais deverão apresentar comprovante de vacina para a continuidade das atividades nas unidades de Blumenau.

Foto: Julio Cavalheiro [Secom]

O prefeito de Blumenau assinou na tarde desta sexta-feira (11/06/21), os decretos de (13.243 e 13.251/2021) que tornam obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação para crianças que frequentam unidades de educação infantil ou escolas da rede municipal de educação e idosos que frequentarem as aulas presenciais da Secretaria da Família – Pró-Família.

Até o dia 1º de Julho, responsáveis por crianças com mais de seis meses e menores de seis anos devem comprovar a vacinação contra a Influenza para seguir frequentando os Ceis e escolas do município.

Os idosos com mais de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Influenza e o Coronavírus na Pró-Família e já estão sendo orientados pela equipe de servidores da secretaria. Em ambos os casos, só serão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação crianças e idosos que apresentarem atestado médico de contraindicação explícita de aplicação da vacina.

Para o prefeito, os decretos colocam ainda mais em prática o programa de imunização da Cidade, além de ser um recado de incentivo às famílias. Em 2019 o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil. Muitas vacinas foram colocadas “em dia” após o decreto naquele ano e muitas crianças protegidas.

Além de Mário Hildebrandt, também estavam presentes a vice-prefeita, Maria Regina, e os secretários de Promoção da Saúde, Winnetou Krambeck, a Secretária da Educação, Patrícia Lueders, e da Fundação Pró-família, Júlio Pereira.