Sem energia em casa, desembargador de SC continua sessão por videoconferência à luz de velas

 

 

 

 

A passagem de um ciclone pelo Estado provocou uma situação inusitada durante uma sessão de julgamento da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nesta terça-feira (30/6/20). O desembargador Fernando Carioni relatava um dos seus processos em casa, por videoconferência, quando por volta das 15h15min uma queda de energia deixou a região central de Florianópolis sem luz. Ele acabou perdendo a conexão e ficou às escuras.

Apesar do imprevisto, o magistrado não desistiu da missão. Com o celular em mãos, Carioni restabeleceu contato com a sessão de julgamento a partir do próprio aparelho, relatando o processo com as páginas que havia impresso anteriormente. As lâmpadas de emergência guardadas em casa não funcionaram, mas também não impediram o andamento dos trabalhos.

“Eu não tinha luminosidade. O que me restou? Vela! Acendi três velas para poder continuar lendo, senão não conseguiria terminar o voto. Então retornei para meu voto, fui até o final com o celular”, conta o desembargador.

O comprometimento não foi em vão. Tratava-se da primeira sessão por videoconferência da 3ª Câmara Civil, com mais de 30 sustentações orais marcadas para o dia e quase 200 casos a serem julgados. Também participavam da sessão os desembargadores Marcus Tulio Sartorato, Saul Steil e a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, além do procurador de Justiça Américo Bigaton.

A energia na casa de Carioni só foi reativada cerca de três horas mais tarde, ainda com muito trabalho pela frente. Em razão do volume de processos e da quantidade de sustentações orais, a sessão de julgamento, que começou pela manhã, só terminou por volta das 22h30. Com a sensação de dever cumprido, Carioni celebrou a conclusão dos trabalhos e a compreensão de todos durante as adversidades. “Tudo isto se deve à valorização da magistratura, ao esforço da magistratura catarinense para fazer a prestação jurisdicional ao nosso povo. Não fizemos nada mais do que a nossa obrigação, essa é a grande verdade. Fico satisfeito pelos meus pares terem aceitado a situação, além da minha satisfação pessoal em poder continuar a sessão sem interromper e levar prejuízo aos meus pares, bem como aos advogados e às partes“, manifestou.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC