Na Rua José Reuter e em algumas de suas transversais, no bairro Velha Central, foram encontrados santinhos de um candidato a vereador espalhados no chão. O flagrante foi registrado na manhã deste domingo (15/11/20) e configura crime eleitoral.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR. […] A distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor”.
Neste artigo inclui o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, o que nem pode em função da pandemia. Mas tudo depende de um processo e condenação, para que a sentença seja aplicada.
Quem verificar qualquer outro crime eleitoral como esse, pode informar o Tribunal Superior Eleitoral de Santa Catarina pelo aplicativo Pardal (Android e iOS), com foto do material. Para o candidato que aparece na imagem, não é uma boa propaganda de como pretende fazer seu trabalho se for eleito. Mas sempre há a possibilidade de algum inimigo político espalhar o santinho.