Santa Catarina adota lei para manejo do javali-europeu

A legislação permite o controle desses animais através de caça, armadilhas ou outros métodos validados por órgãos ambientais.

Foto: Divulgação / Faesc

Santa Catarina inicia uma nova fase no manejo de fauna com a implementação da Lei nº 18.817. Sancionada pelo governador Jorginho Mello e proposta pelo deputado estadual Lucas Neves, a lei entrou em vigor no dia 26 de dezembro. Ela estabelece diretrizes para o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa), incluindo todas as suas variedades e níveis de cruzamento.

A legislação permite o controle desses animais através de caça, armadilhas ou outros métodos validados por órgãos ambientais. Importante ressaltar que para realizar tais ações, é necessária a autorização do proprietário ou responsável pela área. Esta medida visa mitigar os danos ambientais, econômicos e físicos provocados pelos javalis, especialmente em regiões agrícolas e florestais.

Valdir Colatto, secretário de Estado da Agricultura, enfatizou a importância dessas ações para a proteção das áreas agrícolas e da biodiversidade nativa. Os javalis têm causado prejuízos significativos, principalmente para pequenos produtores com terras de até 50 hectares, onde um único ataque pode destruir toda a safra anual.

Além disso, o Ibama anunciou a retomada da análise de pedidos para o controle de javalis a partir de 27 de dezembro. De acordo com as normativas do Decreto 11.615/2023, as solicitações devem ser feitas através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), e é obrigatório que as propriedades envolvidas estejam registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa retomada foi uma decisão apoiada pela Secretaria de Estado da Agricultura, refletindo a urgência em lidar com a população de cerca de 200 mil javalis em Santa Catarina.