O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28/05/24) a Lei 14.871/24, que estabelece incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. Originária do Projeto de Lei 2/24, a nova legislação foi enviada ao Congresso em dezembro de 2023, sendo aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril deste ano.
Com um investimento de R$ 3,4 bilhões, o governo financiará esses incentivos ao longo de dois anos. De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a iniciativa busca aumentar a eficiência das indústrias nacionais e atrair novos investimentos.
“Era o principal pedido da indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI)”, afirmou Alckmin. A CNI projeta que a medida poderá injetar R$ 20 bilhões em investimentos no Brasil em 2024. Um estudo da entidade revela que os equipamentos utilizados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de uso, sendo que 38% já ultrapassaram ou estão próximos do fim de sua vida útil, o que compromete a competitividade e eleva os custos de manutenção das empresas.
Depreciação acelerada como estímulo econômico
A nova lei autoriza o governo a utilizar o mecanismo de depreciação acelerada para incentivar investimentos em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida será válida para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2025.
A depreciação acelerada permite que as empresas antecipem o abatimento do valor dos bens adquiridos nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Normalmente, esse abatimento é gradual e pode levar até 25 anos, mas com a nova lei, será possível deduzir 50% do valor no ano de instalação ou operação e os outros 50% no ano seguinte.
Limitações e regras fiscais
O uso da depreciação acelerada será restrito a bens diretamente ligados à produção ou comercialização de bens e serviços. Itens como edifícios, terrenos, projetos florestais para exploração de frutos, e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades, estão excluídos.
Alckmin destacou que o incentivo fiscal não representa uma isenção de tributos, mas uma antecipação do abatimento no IRPJ/CSLL, já garantido aos empresários. Mesmo assim, as normas fiscais exigem que se defina a origem dos recursos para custear o benefício. O governo informou que os fundos virão da recomposição tarifária sobre a importação de painéis solares e aerogeradores.