Saiba como ficam os corredores de ônibus, atendimentos na rodoviária e demais serviços

Corredor de ônibus no início da Avenida Martin Luther, no bairro Victor Konder

 

 

 

Corredor de ônibus no início da Avenida Martin Luther, no bairro Victor Konder

 

Em atendimento às recomendações do Decreto Estadual nº 12.612 de 2020, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Seterb) informa que o setor de atendimento ao público retornará suas atividades nesta terça-feira (14/04/20), em regime especial. Com as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da contaminação humana pelo coronavírus (covid-19), confira abaixo como cada serviço será prestado:

 

Área Azul

A Área Azul retoma as suas atividades nesta terça-feira (14/04/20). A regularização das amarelinhas, vencidas entre os dias 19 de março e 13 de abril, contará com um novo prazo de 15 dias, contados a partir do dia 14 de abril.

Os pontos para regularização disponíveis são a Rodoviária de Blumenau e a Praça do Cidadão, localizada na Prefeitura de Blumenau: Praça Victor Konder, 2 – Térreo – Centro CEP 89010-904 Blumenau – SC. A Praça do Cidadão atenderá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, sem fechar para o almoço.

Obs: Os postos de atendimento localizados no Centro Comercial Borba e na Intendência do Garcia permanecem fechados por tempo indeterminado.

 

Atendimento na Rodoviária de Blumenau

O atendimento presencial na rodoviária acontecerá somente em casos de necessidade ou por solicitação da Seterb. Quando possível, o atendimento deve ser solicitados por e-mail, telefone ou via postal, respeitando as medidas de prevenção ao Covid-19. Idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco ao Coronavírus não devem comparecer no local. O horário de atendimento na rodoviária acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, sem fechar para o almoço.

– Telefones disponíveis para o atendimento de dúvidas: (47) 3381-7000 e 3381-7745
– E-mail do atendimento: atendimento@seterb.sc.gov.br

 

Transporte Coletivo

O Transporte Coletivo segue suspenso até o dia 30 de abril, conforme solicitação do Decreto do Estado. Seguem atuando apenas os veículos destinados ao transporte de profissionais da saúde.

 

Corredores de Ônibus

Os corredores de ônibus seguem liberados para os demais veículos durante todo o dia, até retornarem os serviços do transporte coletivo, com exceção do corredor da rua Dois de Setembro.

 

ATENDIMENTOS VIA E-MAIL

Emissão de credencial do idoso, deficiente ou pessoa com dificuldade de locomoção

Para emissão de nova credencial de estacionamento especial, a solicitação deve ser realizada por e-mail, devendo ser informado o telefone de contato e anexado os seguintes documentos listados abaixo:

– Documento de Identificação (CNH, cédula de identidade, carteira profissional expedida por órgão ou conselho oficial);
– Comprovante de residência atualizado do município de Blumenau (últimos três meses);
– Para portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção: declaração médica atestando a deficiência ou a dificuldade de locomoção devendo ainda constar se a enfermidade é temporária ou definitiva;
– Para gestantes: exame que comprove a gravidez.

Renovação de credencial de estacionamento para idoso, deficiente ou pessoa com dificuldades de locomoção

Para a renovação da credencial de estacionamento especial, a solicitação deve ser feita por e-mail, devendo ser informado o telefone de contato e anexados os seguintes documentos listados abaixo:
– Credencial expedida pela Seterb já vencida ou a vencer dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da solicitação;
– Em caso de alteração de endereço: comprovante de residência atualizado.

Obs: As credenciais vencidas terão ainda um prazo de 60 dias, após o dia 14 de abril, para uso sem a necessidade de renovação.

 

ENTREGA DAS CREDENCIAIS:

A entrega das credenciais confeccionadas e/ou renovadas será feita pela Seterb na residência do solicitante em data e hora a serem agendadas.

Recursos de infração, indicação de condutor e solicitação de ressarcimento de multa

Os recursos de infração, identificação de condutor, defesa de autuação, JARI e CETRAN estão com os prazos suspensos por tempo indeterminado, conforme a portaria nº 441 de 23/03/2020, expedida pelo DETRAN/SC.

Porém, a partir desta terça-feira, dia 14, a Seterb estará realizando esses atendimentos via postal, no endereço: Rua 2 de Setembro, nº 1222, bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89052-003. Ou, por e-mail, devendo informar o telefone de contato e anexar os seguintes documentos listados abaixo:

 

Para recurso de defesa de autuação, JARI e CETRAN:

– Auto de Infração de Trânsito (AIT) – sempre que possível;
– Cópia da notificação da autuação;
– Cópia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
– Pessoa física: cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
– Pessoa jurídica: cópia do contrato social/alterações com a identificação do representante legal;
– Quando se tratar de requerimento impetrado por procurador deverá ser juntado instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”;
– Documentos que comprovem o alegado (exemplos: Declaração da Celesc, prontuário médico hospitalar, fotos etc).

Obs: Caso já tenha recurso de defesa de autuação, não se faz necessários os documentos acima, exceto os que tragam novas provas dos fatos alegados.

 

Para indicação de condutor:

– Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido e assinado pelo infrator e proprietário do veículo;
– Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do infrator;
– Se pessoa jurídica, cópia do contrato social/alterações com a identificação do representante legal.

 

Para ressarcimento:

– Cópia do auto de infração de trânsito;
– Cópia da carteira de identidade ou CNH;
– Cópia do Boleto e comprovante de pagamento da multa;
– Pessoa jurídica: cópia do contrato social/alterações com a identificação do representante legal.

 

Solicitação de Laudo de Acidente de Trânsito

A solicitação da taxa para pagamento pode ser realizada por e-mail, especificando: data, local e placa do veículo envolvido no acidente. É necessário também anexar no e-mail um documento de identificação do proprietário do veículo ou do condutor envolvido no acidente.

Após realizar o pagamento da guia, o comprovante pode ser encaminhado também via e-mail. Constatado o recebimento do comprovante de pagamento, a Seterb enviará o laudo por e-mail.

Obs: O prazo para confecção do laudo de acidente de trânsito é de 10 dias, a contar do primeiro dia útil após o acidente.

 

Boletim de Ocorrência

Não será confeccionado boletim de ocorrência no setor de atendimento ao público. Em caso de necessidade o referido documento poderá ser confeccionado na delegacia virtual que pode ser acessada clicando aqui.

 

Por Eduarda Loregian [SECom/BNU]